- 1 -O Diretor designa, de entre o pessoal não docente e não investigador afeto ao LCT-ISCTE, o Secretário do LCT-ISCTE, com funções de apoio técnico-administrativo.
- 2 -O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:
- a)Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
- b)Secretariar as reuniões e elaborar as respetivas atas;
- c)Em geral, dar apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do LCT-ISCTE.
Artigo 25.º — Secretário
Vigente desde: 18/04/2022
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