- 1 -São membros do LCT-ISCTE os monitores, leitores e docentes convidados que asseguram atividades de ensino e de capacitação no domínio das competências transversais, línguas e inovação pedagógica e que não pertençam a outras unidades descentralizadas do ISCTE.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica que possam desenvolver atividade no LCT-ISCTE, docentes e investigadores com vínculo ao ISCTE, que integrem outras unidades descentralizadas do ISCTE, designadamente Departamentos e Unidades de Investigação.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022