O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicitação em Diário da República.
ANEXO I
Tipologia dos fogos de habitação social
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Cálculo e pagamento do subsídio
(a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º)
(ver documento original)
316265962