- 1 -A atribuição de uma habitação pelo município ao abrigo do regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante:
- a)Concurso por classificação;
- b)Concurso por inscrição.
- 2 -O concurso por classificação visa a oferta de um conjunto determinado de habitações e tem como objetivo a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função de critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
- 3 -O prazo de validade do concurso é de um ano a partir da data do aviso de abertura.
- 4 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023