- 1 -A Câmara Municipal de Amares reserva o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos/às candidatos/as à Bolsa de Estudo.
- 2 -As Bolsas de Estudo são atribuídas anualmente não sendo, por isso, automaticamente renovadas.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017