O agregado familiar do/a estudante é constituído pelo/a próprio/a e pelo conjunto de pessoas que com ele/a vivem em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges ou equiparado, e pelos seus parentes ou afins na linha reta até ao 2.º grau ou na linha colateral até ao 3.º grau.
Artigo 7.º — Agregado familiar do estudante
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