- 1 -A análise e ordenação das candidaturas será efetuada pelo setor de Educação da Câmara Municipal de Amares.
- 2 -Durante a análise técnica das candidaturas, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais ou realizadas visitas domiciliárias aos/às concorrentes pelos serviços de ação social da Câmara Municipal sempre que hajam dúvidas sobre os rendimentos declarados.
- 3 -Após o encerramento das candidaturas, será elaborada a lista provisória de classificação, dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, com a indicação, na situação destes últimos, do motivo da exclusão.
- 4 -Da inclusão ou exclusão de qualquer concorrente, cabe a reclamação para a Câmara Municipal a interpor no prazo de dez dias a contar da data de afixação da lista provisória.
- 5 -Findo o prazo de reclamações, será elaborada a lista de atribuição definitiva, com indicação dos/as admitidos/as e excluídos/as.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017