- 1 -As unidades curriculares que integram o Plano de Estudos dos Cursos de Mestrado são de matrícula e inscrição obrigatória nelas se incluindo as opções escolhidas.
- 2 -A frequência dos Cursos de Mestrado implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição dentro dos prazos estipulados em cada semestre. Findo este prazo fica sujeito a taxas de atos fora de prazo.
- 3 -Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria e/ou regulamento específico devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, salvaguardando os prazos definidos.
- 4 -Os estudantes não usufruirão de estatuto especial nas unidades curriculares de estágio.
Artigo 10.º — Frequência
Vigente desde: 02/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019