- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre, da ESSV:
- a)Os titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
- b)Os detentores de grau académico superior estrangeiro em enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os detentores de grau académico superior estrangeiro em enfermagem que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
- d)Os detentores de currículo escolar, científico ou profissional em enfermagem que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 2.º — Habilitações de acesso e ingresso: disposições gerais
Vigente desde: 02/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019