- 1 -Os estágios são orientados e avaliados por doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 2 -A classificação do estágio traduz-se pelo método de avaliação contínua, cabendo à equipa responsável a elaboração dos instrumentos de avaliação e deles dar conhecimento ao estudante no início do estágio.
- 3 -Face à modalidade de avaliação contínua dos estágios, em caso de reprovação, o estudante apenas pode requerer a realização do estágio em época especial.
Artigo 20.º — Orientação e Avaliação dos Estágios
Vigente desde: 02/05/2019
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