- 1 -O júri de apreciação do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação é designado pelo Presidente do IPV sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESSV ouvido o Coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -O júri é constituído por 3 a 5 membros, podendo ser um destes o orientador.
- 3 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri. As atas depois de assinadas são entregues pelo presidente do júri nos Serviços Académicos para arquivo no processo individual do estudante.
- 7 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 8 -O júri é presidido pelo Presidente do IPV podendo delegar.
Artigo 24.º — Júri
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019