- 1 -Aos estudantes da ESSV aplica-se o Estatuto Disciplinar previsto na Secção II, Capítulo II, Título III dos Estatutos do IPV, publicados pelo Despacho Normativo n.º 12-A/2009 no Diário da República n.º 61, 2.ª série de 27 de março.
- 2 -Entende-se por má conduta todo o comportamento, atitude ou ação deliberada, com autoria do estudante, que impeça o normal funcionamento dos órgãos ou serviços da instituição, intente contra pessoas e/ou bens da comunidade escolar e/ou locais de estágio.
- 3 -Durante a participação na componente teórica, trabalho de campo ou de investigação e realização do estágio os enfermeiros/estudantes de mestrado mantêm os direitos e deveres inerentes ao Código Deontológico do Enfermeiro.
- 4 -Entende-se por fraude todo o comportamento do estudante durante a prestação de provas de avaliação suscetível de desvirtuar o resultado da prova e adotado com a intenção de alcançar este objetivo em favor do próprio ou de terceiros. Considera-se fraude quando existem:
- a)Situações de cópia ou de plágio em provas de avaliação, independentemente da sua natureza (teste ou exame escrito, trabalho, projeto, etc.).
- 5 -Considera-se que ocorre cópia em teste ou exame quando o estudante:
- a)Recorre a materiais não autorizados pelo docente, incluindo quaisquer meios eletrónicos tais como telemóvel, BIP, MP3/MP4, auriculares, calculadora, computador entre outros, sem prejuízo do que for autorizado pelo professor;
- b)Recorre a informação, não autorizada, disponibilizada por terceiros;
- c)Disponibiliza informação não autorizada a colegas;
- d)Copia informação dos outros colegas.
- 6 -O plágio consiste na utilização de trabalho produzido por outros, com omissão da fonte de informação. Existe plágio quando:
- a)Uma parte ou a totalidade de um trabalho contém materiais de terceiros não referenciados e apresentados como sendo da autoria do(s) estudante(s);
- b)Existe uma transcrição integral de texto elaborado por alguém sem identificação explícita do seu autor, bem como o parafraseamento das suas ideias sem o indicar.
Se utiliza uma parte ou a totalidade de um trabalho anterior de que o próprio é autor, já avaliado, sem a devida referência e que se apresenta como inédito (autoplágio).
Artigo 27.º — Má conduta, Fraude, Cópia ou Plágio
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019