- 1 -O grau de mestre é titulado por um diploma, no qual é designada a área científica específica.
- 2 -O diploma e o suplemento ao diploma devem ser emitidos no prazo de 30 dias úteis a contar da data do pedido efetuado pelos interessados.
- 3 -Os elementos constantes do diploma encontram-se no Anexo I deste regulamento.
- 4 -Os elementos que constam do suplemento a diploma obedecem ao estipulado na Portaria n.º 30/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série - N.º 7 - 10 de janeiro.
- 5 -Os elementos e os prazos de emissão, que constam da carta de curso obedecem ao estipulado no Regulamento n.º 428/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, 17 de outubro.
Artigo 31.º — Grau de mestre
Vigente desde: 02/05/2019
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