- 1 -Sem prejuízo de disposição legal ou regulamentar em sentido contrário, compete à Câmara Municipal a prática dos atos administrativos tributários previstos no presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo de disposição legal ou regulamentar em sentido contrário, as competências previstas no número anterior podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegação.
Artigo 14.º — Regime de competência
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023