Para efeitos do presente diploma, considera-se tarifa a contraprestação exigida por bens e serviços suscetíveis de concorrência e avaliação em termos de mercado, fornecidos ou disponibilizados por qualquer estrutura orgânica municipal, compreendendo designadamente:
- a)Auditórios;
- b)Centros culturais;
- c)Teatros;
- d)Salas de cinema e estúdios multimédia;
- e)Salas de ensaios e saladas multifuncionais;
- f)Bibliotecas;
- g)Parques, hortos ou jardins;
- h)Parques de campismo;
- i)Parques de estacionamento;
- j)Pavilhões desportivos ou ginásios;
- k)Piscinas ou termas;
- l)Postos de Turismo;
- m)Museus.