- 1 -As candidaturas são formalizadas através da entrega da Ficha de Candidatura na Câmara Municipal das Lajes do Pico.
- 2 -A Ficha de Candidatura deve ser acompanhada de cópia dos seguintes documentos dos candidatos, a título individual ou dos casais:
Cartão de cidadão;
Número de contribuinte;
Certidão comprovativa, emitida pelo Serviço de Finanças, da situação patrimonial imobiliária dos candidatos;
Se os candidatos forem proprietários de imóvel, não urbanizável, no Concelho de Lajes do Pico, devem apresentar uma certidão emitida pela Câmara Municipal sobre a capacidade edificativa desse imóvel;
Recibos dos dois últimos vencimentos;
Declaração do IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação;
Os trabalhadores por conta própria devem apresentar documento da segurança social com o valor mensal sobre o qual incidem os descontos;
Os estudantes, maiores de idade, devem entregar um certificado de matrícula;
Os candidatos desempregados deverão comprovar a sua situação, através de declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, acompanhada de cópia do recibo do último subsídio de desemprego ou, declaração da Segurança Social conforme não o recebem;
Atestado comprovativo de grau de incapacidade, quando exista;
Cartão de cidadão dos filhos e de outros menores que residam com os candidatos, comprovando o vínculo existente;
Declaração de compromisso quanto a assegurar que os lotes de terreno a alienar por concurso público nos termos do presente Regulamento se destinam a fins de habitação própria e permanente, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins distintos daqueles para que foram alienados;
Declaração de compromisso de, no prazo máximo de 6 meses a contar da data da atribuição do lote, requerer o licenciamento ou a comunicação prévia da construção projetada para o mesmo e de a concluir nos termos gerais que vierem a ser aprovados pelo Município, num horizonte temporal máximo de 2 (dois) anos a contar da data do deferimento do licenciamento ou da comunicação prévia no âmbito da operação urbanística respetivamente aplicável à luz, designadamente, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Declaração de compromisso quanto a residir ou, sendo já residente, permanecer residente no Município das Lajes do Pico e na habitação erigida nos termos do parágrafo precedente, por período não inferior a 15 anos a contar do prazo de conclusão da obra.
- 3 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico poderá exigir a apresentação de informação, documentos e elementos adicionais, que se revelem necessários, bem como averiguar a veracidade das declarações prestadas.
Artigo 11.º — Documentos a apresentar pelos candidatos
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025