- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a Comissão de análise referida no artigo anterior será designada pela(o) Presidente da Câmara Municipal e constituída por:
O(a) Chefe de Divisão com a tutela do urbanismo,
O(a) Chefe de Divisão com a tutela administrativa e financeira,
Um(a) Assistente Técnico do quadro de pessoal,
- 2 -As eventuais substituições de membros da Comissão de Análise devem ser decididas igualmente pela(o) Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Todos os membros da Comissão de Análise subscrevem obrigatoriamente a ficha anexa ao presente regulamento sob o Anexo II.
Artigo 6.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025