- 1 -A montagem dos stands devidamente iluminados e identificados;
- 2 -A atribuição e distribuição dos stands;
- 3 -A limpeza das áreas comuns;
- 4 -A subscrição de um seguro de responsabilidade civil que cubra danos imputáveis à organização;
- 5 -A vigilância noturna do espaço interior da feira;
- 6 -Assegurar a animação durante o evento;
- 7 -Manter em funcionamento um secretariado de relações públicas no recinto da feira;
- 8 -Elaborar um programa da feira e efetuar a sua posterior divulgação;
- 9 -Publicitar o evento nos meios de comunicação entendidos como adequados para o ano em causa.
Artigo 6.º — Compete à organização
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018