- 1 -Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, pode a Organização, exigir ao Expositor, se outro valor não for definido, a prestação de uma caução no valor de 50,00(euro).
- 2 -A caução pode ser prestada em dinheiro ou Cheque.
- 3 -No prazo de trinta dias após a realização da Feira e observando-se o cumprimento de todas as obrigações por parte do Expositor, a Organização promove a restituição da caução prestada.
Artigo 8.º — Prestação de caução
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018