Os relatórios de estágio serão apresentados em provas públicas perante um júri, de três a cinco elementos, incluindo o orientador, nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ESEJD. Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
Artigo 13.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019