- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira, coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviço Jurídico;
- b)Serviço de Recursos Humanos;
- c)Serviços de Balcão Único e Espaço do Cidadão;
- d)Serviços Administrativos e Contratação Pública;
- e)Serviço de Informática, Comunicação e Multimédia;
- f)Subunidade de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria.
- 2 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira, prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, assegurar o expediente geral, o apoio jurídico, a gestão da tesouraria, a gestão administrativa dos recursos humanos.
Artigo 17.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 15/01/2020
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