Ao Serviço de Património compete:
- a)Preparar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município;
- b)Preparar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do Município
- c)Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal;
- d)Assegurar os procedimentos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal;
- e)Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, à execução de empreitadas de obras públicas, nos termos legais e de acordo com as normas da contratação pública em vigor;
- f)Monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- g)Emitir parecer, aquando na organização dos processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recursos;
- h)Superintender na gestão do armazém, garantindo a gestão de stocks e elaborando relatórios parciais periódicos, nos termos definidos pela chefia da Divisão Financeira, bem como relatórios de ocorrências;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.