Ao Setor de Ação Social, Habitação e Cantinas compete designadamente:
- a)Gerir o parque de habitação social do Município;
- b)Dinamizar o Núcleo de projetos de índole social;
- c)Propor e executar medidas de apoio social, saúde e de habitação social;
- d)Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;
- e)Colaborar com o Conselho Municipal de Ação Social (CLAS);
- f)Promover e implementar políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
- g)Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e deficientes;
- h)Proceder a estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e deficientes;
- i)Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- j)Assegurar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.