A organização e o desenvolvimento deste projeto são da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas (CMO), através dos serviços competentes da área dos projetos educativos, igualdade e cidadania, podendo contar com a parceria de outras entidades.
Artigo 3.º — Organização e Parcerias
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024