São atribuições do Centro Coordenação Operacional Municipal, designadamente:
1) Integrar, monitorizar e avaliar toda a atividade operacional quando em situação de acidente grave ou catástrofe;
2) Assegurar a ligação operacional e a articulação municipal com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
3) Garantir que as entidades e instituições integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível do escalão municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das operações;
4) Assegurar o desencadeamento das ações consequentes à declaração de situação de alerta;
5) Avaliar a situação e informar o presidente da câmara municipal de todos os factos relevantes que possam gerar problemas ou estrangulamentos no âmbito da resposta operacional;
6) Propor ao presidente da câmara municipal que formule junto do CCOR medidas no âmbito da solicitação de ajuda regional.