A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios de atuação:
1) Levantamento, previsão, avaliação, prevenção e mitigação dos riscos coletivos, que afetem o domínio público municipal.
2) Análise permanente das vulnerabilidades municipais, nomeadamente a infraestrutural e social, perante situação de risco.
3) Informação e formação da população do Município, visando a sua sensibilização em matéria de autorização de autoproteção e de colaboração com as autoridades.
4) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro, a assistência, a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações presentes no Município, bem como a realização de simulacros, treinos e exercícios.
5) Inventariação dos meios, recursos e equipamentos disponíveis, e facilmente mobilizáveis, ao nível municipal.
6) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no Município.
7) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas pela manifestação de processos de perigosidade e fatores de risco que, eventual venham a afetar o território municipal.