- 1 -O Código de Conduta do Município de Soure (CCMS) estabelece um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do Município a estes crimes.
- 2 -O disposto no presente Código constitui uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município de Soure no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024