- 1 -As ofertas recebidas de terceiros devem, em regra, ser recusadas.
- 2 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150 (euros), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, previsto no n.º 3 do artigo 3 do presente código, são obrigatoriamente registadas e entregues ao Gabinete de Apoio à Câmara Municipal, para apreciação do seu destino final.
- 3 -Quando o titular do cargo receba de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve comunicar esse facto para efeitos de registo das ofertas e proceder à apresentação de todas as que forem recebidas após perfazer aquele valor, ao Gabinete de Apoio à Câmara Municipal.
- 4 -Exceciona-se do disposto nos números anteriores, as ofertas que ocorram no âmbito da representação municipal, ou seja, as ofertas dirigidas ao Município são sempre registadas e entregues ao Gabinete de Apoio à Câmara Municipal, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído.
- 5 -Para apreciação do destino final das ofertas que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, é constituída uma Comissão constituída por 3 membros, designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, que determina se as ofertas, em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função ou, pela sua relevância, devem ter um dos destinos previstos no número seguinte.
- 6 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de carácter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 7 -Compete ao Gabinete de Apoio à Câmara Municipal assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
Artigo 24.º — Ofertas institucionais
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024