- 1 -A CIM do Cávado não é responsável pela atividade desenvolvida pelos Trabalhadores do Cowork Cávado, bem como por acidentes de trabalho que possam ocorrer durante a permanência no Cowork Cávado, cabendo somente à CIM do Cávado assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do Espaço.
- 2 -A CIM do Cávado não poderá ser responsabilizada pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargo dos trabalhadores nas suas relações profissionais.
- 3 -A utilização das instalações do Cowork Cávado para fins contrários à lei, ao presente Regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, faz operar a cessação imediata da utilização deste espaço, nos termos do disposto no na alínea c) do artigo seguinte.
Artigo 9.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023