Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Secretariado Executivo da CIM do Alto Minho, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho.
Artigo 13.º
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025