- 1 -A CIM do Alto Minho é a entidade competente para a implementação, gestão, supervisão e fiscalização dos apoios previstos no presente Regulamento, incumbindo-lhe, nesse âmbito, definir e calcular os montantes de subsídios a prestar, bem como realizar os procedimentos de liquidação e pagamento dos mesmos.
- 2 -Os atos da competência da CIM do Alto Minho previstos no presente Regulamento são praticados pelo respetivo órgão executivo.
Artigo 3.º — Entidade competente
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025