- 1 -Os instrumentos de gestão do Museu, entre os quais se incluem o Plano Anual de Atividades, orçamento, relatórios de atividades, avaliação interna e informações estatísticas sobre os visitantes e utilizadores do Museu, são preparados anualmente pela Direção do Museu, em articulação com os respetivos serviços;
- 2 -Os prazos para a realização destes instrumentos de gestão são fixados pela Câmara Municipal de Faro.
Artigo 23.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021