Até à entrada em vigor do Regulamento Municipal em matéria de taxas e outras receitas do Município, a que se refere o artigo 46.º do presente Regulamento, aplicam-se as tarifas que constam na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, aprovada em 20 de agosto de 2010.
Artigo 55.º — Disposição transitória
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021