- 1 -A fiscalização do presente regulamento compete aos serviços municipais mencionados no n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -Na apreciação dos processos de intervenção na via pública, na coordenação supervisão e fiscalização desses trabalhos pode a Câmara Municipal, além das entidades e serviços competentes, recorrer a entidades externas.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021