O Município de Faro obedecerá ao disposto no presente regulamento, excetuando-se os casos das empresas, com contratos, acordos, concessões, protocolos, estatutos ou legislação específicos.
Artigo 33.º — Contratos, acordos, concessões, protocolos, estatutos ou legislação específicos
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021