- 1 -Todos os pedidos de apoio são propostos pelo/a TGP, que atende e acompanha o/a munícipe e seu agregado familiar, devendo para o efeito instruir ou complementar o processo familiar na plataforma informática disponibilizada para o efeito.
- 2 -Para instrução do processo deve o/a TGP solicitar todos os documentos comprovativos da situação do/a munícipe e seu agregado familiar, nomeadamente:
- a)Documentos de identificação de todos os elementos do seu agregado familiar;
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Documentos das despesas mensais fixas dedutíveis de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças (sempre que aplicável);
- e)Documento que ateste residência no Município da Amadora ou morada atualizada na plataforma informática ASIP/WEBSISS;
- f)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso de algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou comprovativo de subsídio de desemprego;
- g)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa, quando aplicável;
- h)Ata da regulação do exercício das responsabilidades parentais ou comprovativo do início do processo junto da Conservatório do Registo Civil ou Tribunal. Nos casos em que exista um incumprimento da obrigação de alimentos, terá de ser apresentado documento que ateste a comunicação desta ao Tribunal;
- i)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais de todo o agregado familiar;
- 3 -O/a TGP deve informatizar todo o processo na plataforma informática ASIP/WEBSISS disponibilizada para o efeito e elaborar acordo de intervenção social ou contrato de inserção, com vista à autonomização do agregado familiar, onde devem constar as ações contratualizadas e a duração das mesmas.
- 4 -Para instrução do pedido de apoio, deverá o/a TGP, preencher ou atualizar processo familiar na plataforma informática ASIP/WEBSISS.
- 5 -O/a TGP é responsável pela verificação ou validação e arquivo dos documentos necessários à instrução do processo.
- 6 -Os serviços municipais podem ainda, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusivamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
Artigo 10.º — Instrução do processo
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024