- 1 -A anulação da matrícula é solicitada através da apresentação de requerimento escrito dirigido ao Reitor, sendo sempre devido o pagamento da 1.ª prestação das propinas e ainda, sendo o caso, das demais prestações vencidas até à data do pedido, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Taxas e Propinas aplicáveis aos Estudos e Cursos da Universidade de Aveiro.
- 2 -Se após a anulação da matrícula, o estudante dum curso de 1.º ciclo ou ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre pretender retomar os estudos, deve apresentar um pedido de reingresso nos termos da PPortaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, na sua versão atualizada.
- 3 -No 2.º ou 3.º ciclos de estudos o estudante que pretenda retomar os estudos deve apresentar uma nova candidatura, nos moldes a definir pelo órgão legal e estatutário competente.
- 4 -O estudante pode solicitar junto dos Serviços de Gestão Académica a anulação da sua inscrição em unidades curriculares durante o primeiro mês de aulas do semestre respetivo, ou, tratando-se de unidades curriculares anuais, durante o primeiro mês de aulas do primeiro semestre curricular.
Artigo 14.º — Anulação de matrícula e de inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 20/04/2026
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