- 1 -Cada unidade orgânica de ensino e investigação, doravante designada unidade orgânica, pode elaborar o seu próprio regulamento sobre matérias não contempladas ou não devidamente concretizadas no presente Regulamento, competindo ao Reitor proceder à sua aprovação mediante proposta e parecer favorável dos órgãos de gestão e de coordenação legal e estatutariamente competentes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e obtido que seja o parecer favorável dos órgãos de gestão e coordenação competentes, a direção da respetiva unidade orgânica submete à aprovação do Reitor os regulamentos próprios de cada um dos ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, mestre e doutor.
- 3 -Os regulamentos a que se refere o número anterior devem conter normas sobre, entre outras, as seguintes matérias:
- a)Condições de funcionamento, métodos de seleção, composição e funcionamento dos respetivos júris e critérios de seriação;
- b)Modo de funcionamento dos cursos de licenciatura, mestrado e de doutoramento.
- 4 -A UA dispõe ainda de regulamentação específica sobre determinadas matérias constantes do Anexo I, podendo este Anexo ser alterado por Despacho do Reitor.
Artigo 3.º — Regulamentos próprios
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026