- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é constituído por:
- a)No ensino universitário, 180 a 240 créditos e uma duração normal compreendida entre seis e oito semestres;
- b)No ensino politécnico, 180 créditos e uma duração normal de seis semestres, excetuando-se o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do DDecreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março.
- 2 -O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham, consoante o subsistema de ensino, obtido o número de créditos fixado no número anterior.
Artigo 41.º — Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
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