- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da UA;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da UA.
- 2 -Os critérios de seriação e de admissão são os definidos em regulamentos próprios.
- 3 -O reconhecimento da adequação dos graus académicos estrangeiros a que se refere a alínea c) do n.º 1, pode ser condicionado à realização e aproveitamento em provas escritas e ou orais.
- 4 -O acesso e ingresso no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.
- 5 -Podem ainda aceder a um curso de ciclo de estudos integrado todos aqueles que possuam as habilitações exigidas para a frequência de cursos de mestrado, nos termos referidos no n.º 1.
- 6 -O acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pressupõe uma candidatura e um processo de seriação realizado à luz de critérios previamente publicitados.
Artigo 47.º — Condições de ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026