- 1 -Para prestação da prova de defesa da tese ou da modalidade alternativa à tese, o candidato apresenta nos Serviços de Gestão Académica requerimento, conforme modelo para o efeito aprovado pelo Conselho Científico e nos prazos fixados no calendário letivo estabelecido.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior não pode ser apresentado sem que o estudante tenha uma inscrição válida, em regime de tempo integral ou parcial, e tenha estado inscrito ao número de créditos definido para o ciclo de estudos, sem prejuízo do regime especial previsto no artigo 59.º
- 3 -[Eliminado.]
- 4 -O requerimento é instruído com:
- a)Documentação comprovativa de o candidato se encontrar nas condições a que se refere o artigo 54.º;
- b)Tese de doutoramento e curriculum vitae, ou trabalhos e documentos referidos no artigo 63.º e curriculum vitae;
- c)Parecer do orientador ou, no caso de equipa de orientação, parecer do coordenador da equipa, e o relatório aprovado a que se refere o artigo 61.º, salvo se o candidato se apresentar sob sua exclusiva responsabilidade;
- d)Parecer análogo ao da alínea anterior, subscrito por dois professores designados pelo Conselho Científico, no caso dos candidatos que se apresentem ao doutoramento sob sua exclusiva responsabilidade.
- 5 -Os Serviços de Gestão Académica devem enviar o processo ao Presidente do Conselho Científico no prazo de dois dias a contar da data de apresentação de todos os documentos referidos nas alíneas do número anterior.
- 6 -Depois de requeridas as provas e até à respetiva defesa, não são permitidas alterações à tese, salvo as que decorram da sugestão de reformulação a que se refere o n.º 3 do artigo 68.º
Artigo 65.º — Requerimento para prestação de prova de defesa da tese ou da modalidade alternativa à tese
Vigente desde: 20/04/2026
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