- 1 -A discussão pública da tese ou da modalidade alternativa à tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -O candidato inicia a prova pela apresentação inicial da tese ou da modalidade alternativa à tese, com uma duração não superior a 30 minutos.
- 3 -Na discussão da tese ou da modalidade alternativa à tese, cuja duração nunca pode exceder três horas, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, antes da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
- 5 -No momento da defesa e aprovação da tese ou da modalidade alternativa à tese, e para integração na respetiva versão final, o júri pode determinar a realização de pequenas alterações ou correções ao documento apresentado, devendo as mesmas ser reduzidas a ata.
- 6 -As alterações mencionadas no número anterior devem ser efetuadas pelo estudante num prazo máximo de 10 dias, sendo da responsabilidade do orientador, ou, quando aplicável, do coordenador da equipa de orientação, a verificação da sua conformidade.
- 7 -O não cumprimento do disposto no número anterior pelo estudante constitui um impedimento ao registo da tese, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 69.º — Discussão pública da tese
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026