- 1 -A proteção da propriedade intelectual resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e doutor é feita nos termos de regulamento próprio da instituição em que decorram as atividades, quando exista, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 2 -Quando os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e doutor sejam desenvolvidos em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorram em diversas entidades com regulamentos próprios de proteção da propriedade intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é regulada por acordo entre as entidades em causa e o estudante.
Artigo 75.º-A — Titularidade de direitos
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