Sem prejuízo do disposto no artigo 74.º, os prazos fixados no presente Regulamento suspendem-se aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 77.º — Prazos
Vigente desde: 20/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2026