À Divisão de Educação e Juventude, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- b)Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
- c)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- d)Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
- e)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- f)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educacionais inovadores;
- g)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- h)Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos, em articulação com os serviços municipais correspondentes;
- i)Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
- j)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- k)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- l)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- m)Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
- n)Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
- o)Promover estudos sobre a realidade juvenil do concelho;
- p)Dinamizar e dar apoio ao Conselho Municipal da Juventude;
- q)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres,
- r)Promover ações de formação na área da juventude;
- s)Desenvolver ações de combate ao insucesso e abandono escolar;
- t)Assegurar a implementação do Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens em articulação com a Divisão de Apoio às Coletividades e Eventos;
- u)Assegurar o acesso a informação atualizada, através de meios municipais disponíveis;
- v)Apoiar e criar programas de apoio a uma cidadania ativa, na área do associativismo e do voluntariado;
- w)Potencializar o empreendedorismo juvenil;
- x)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.