As lacunas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento, bem como do Regulamento de Controlo Interno se subsistirem serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho em articulação com o Vereador com competências delegadas na área em questão, quando aplicável.
Artigo 27.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017