- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 3.º — Superintendência
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017