O júri para apreciação da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio é nomeado, nos 30 dias posteriores à respetiva entrega, pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que confere o grau, por proposta da Comissão Científica do curso.
O júri deverá ter três a cinco elementos.
O júri é constituído por:
O orientador. Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri;
Um membro da comissão científica do mestrado;
Um a três professores doutorados ou especialistas de mérito reconhecido pelo CTC da respetiva Escola no domínio em que se insere a dissertação ou trabalho de projeto ou estágio profissional objeto de relatório final, pertencentes ao IPB ou a outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, cabendo a um destes membros a arguição principal;
O presidente do júri é o membro da comissão científica do mestrado.
As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.