Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Deverão ser objeto de avaliação as seguintes componentes:
A. Qualidade científica/técnica da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio:
Clareza e qualidade da escrita;
Estrutura do documento;
Capacidade revelada para aplicar conhecimentos na resolução de problemas não familiares;
Originalidade do problema/projeto abordado, das metodologias usadas e das soluções propostas;
Demonstração de uma especialização de natureza profissional;
Rigor científico/técnico;
Análise crítica das soluções propostas e dos resultados obtidos.
B. Qualidade da apresentação pública em termos de:
Clareza da exposição, incluindo a capacidade de comunicação para não especialistas;
Rigor científico/técnico;
Capacidade de síntese;
Segurança e capacidade de argumentação.
Cada elemento do Júri atribui uma classificação na escala inteira de 0 a 20 às componentes A e B. A classificação final das componentes A e B é a média aritmética não arredondada das classificações atribuídas por cada elemento do Júri. A classificação atribuída à dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio é dada pela média ponderada, arredondada à unidade, da classificação atribuída às componentes da avaliação A e B de acordo com os seguintes pesos:
A: 75 %
B: 25 %
Da prova e das reuniões do júri é lavrada ata, da qual constará a classificação e a votação emitida por cada um dos seus membros, respetiva fundamentação e a classificação final.
O aluno que não tenha obtido aprovação deverá candidatar-se a uma nova edição do mestrado.