São alterados os artigos 6.º, 10.º e 13.º que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -É ainda órgão do DETI, instituído pelo presente Regulamento ao abrigo do n.º 2 do mesmo artigo 36.º dos Estatutos da Universidade, a Comissão de Coordenação Científico-Pedagógica.
Artigo 10.º
[...]
À Comissão Executiva compete:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)(Eliminada.)
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Os diretores dos cursos de 1.º ciclo de estudos;
- c)Os diretores dos cursos de 2.º ciclo de estudos dos cursos de continuidade das formações de 1.º ciclo;
- d)Dois representantes dos diretores de curso do 2.º ciclo de estudos dos cursos de especialidade, designados pelo Diretor;
- e)Um representante dos diretores de curso do 3.º ciclo de estudos, designado pelo Diretor;
- f)Os Coordenadores das unidades de investigação do DETI.
- 2 -[...].